domingo, 24 de agosto de 2008

Java Script


O que é o Java?

O Java permite que você joque on-line, converse com pessoas no mundo inteiro, calcule a taxa de juros de um empréstimo e veja imagens em 3D. Essas aplicações, criadas na linguagem de programação Java e acessadas no seu navegador, são chamadas de "applets". As empresas também usam applets Java para aplicativos de intranet e outras soluções de e-business.

Saiba mais sobre a tecnologia Java

A tecnologia Java foi criada como uma ferramenta de programação em computação, parte de um pequeno trabalho anônimo e secreto chamado "the Green Project" da Sun Microsystems em


1991.

A equipe "Green Team", um grupo secreto formado por 13 pessoas e liderado por James Gosling, trancou-se em um escritório anônimo na Sand Hill Road em Menlo Park e trabalhou dia e noite por 18 meses, isolado de toda a comunicação com a Sun.

Eles estavam tentando antever e planejar a "nova onda" na computação. Sua primeira conclusão foi que ao menos uma tendência significativa seria a convergência de computadores e de dispositivos controlados digitalmente.

O resultado foi uma linguagem de programação não atrelada a dispositivos, apelidada de "Oak".

Para demonstrar como essa nova linguagem poderia impulsionar o futuro dos dispositivos digitais, a equipe Green Team desenvolveu um controlador portátil para sistemas de entretenimento doméstico voltado para o setor de televisão digital. A idéia estava muito à frente de seu tempo e o setor de TV digital não estava preparado para o incrível avanço oferecido pela tecnologia Java.

Mas a Internet estava pronta para essa tecnologia e, bem a tempo para sua apresentação pública em 1995, a equipe pôde anunciar que o navegador Netscape Navigator passaria a incorporar a tecnologia Java.

Até hoje, perto do seu décimo ano, a plataforma Java já atraiu mais de 4 milhões de desenvolvedores de software, é usada em todos os principais setores no mundo inteiro e está presente em uma ampla gama de dispositivos, computadores e redes de todas as tecnologias de programação.

Sua versatilidade, eficiência, portabilidade de plataforma e segurança fazem dela a tecnologia ideal para a computação em rede, de modo que, hoje, a tecnologia Java está presente em mais de dois bilhões e meio de dispositivos:
  • mais de 700 milhões de PCs
  • 708 milhões de telefones celulares e outros dispositivos portáteis (fonte: Ovum)
  • 1 bilhão de smart cards
  • além de set-top boxes, impressoras, webcams, jogos, sistemas de navegação para automóveis, terminais lotéricos, dispositivos médicos, estações de pagamento de estacionamento etc.
Atualmente, você pode encontrar a tecnologia Java em redes e dispositivos que vão desde a Internet e supercomputadores científicos a laptops e telefones celulares, de simuladores de mercado da Wall Street a dispositivos para jogos e cartões de crédito -- simplesmente em todo lugar.

A melhor forma de saber mais sobre essas aplicações é explorar o site java.com, o maior ponto de venda, mostruário e recurso centralizado de informações para empresas, consumidores e desenvolvedores de software que usam a tecnologia Java.




Por que os desenvolvedores de software escolheram a tecnologia Java

A linguagem de programação Java foi completamente refinada, ampliada, testada e experimentada por uma comunidade ativa de mais de quatro milhões de desenvolvedores de software.

Madura, extremamente robusta e surpreendentemente versátil, a tecnologia Java adquiriu um valor inestimável e permite aos desenvolvedores:
  • Gravar um software em uma plataforma e executá-lo em praticamente qualquer outra
  • Criar programas para execução em navegadores e serviços da Web
  • Desenvolver aplicativos no lado do servidor usados tanto em fóruns, lojas e pesquisas on-line, como no processamento de formulários HTML, e muito mais
  • Combinar aplicativos ou serviços com tecnologia Java para criar aplicativos ou serviços altamente personalizados
  • Escrever aplicativos potentes e eficazes para telefones celulares, processadores remotos, produtos de consumo de baixo custo e praticamente qualquer dispositivo com tecnologia digital

VExtenso



Instale você mesmo, e poupe seu tempo!!

Graças ao ilustríssimo William Douglas Knak Filho, que desenvolveu em VBA do excel, é possível escrever por extenso todo e qualquer número digitado no excel, através da fórmula =vextenso(a1) onde a1 tem que ser obrigatóriamente número.

Exemplo: R$ 5,65 - Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos.

E ainda tem a opção de troca a moeda (reais para dólar)

GOOGLE TRADUTOR




GOOGLE TRANSLATE

Google Translate (que significa Tradutor do Google) é um serviço virtual gratuito da empresa Google Inc. de tradução instantânea de textos e websites. O mecanismo interno, ou seja, o software utilizado é da SYSTRAN, assim como outros serviços de tradução online como o Babel Fish (do Altavista), o tradutor do AOL, do Yahoo e do MSN.

Na versão atual (agosto de 2006) a qualidade da tradução automática ainda é muito baixa. O tradutor constrói frases desconexas, ignora algumas palavras existentes e ignora gírias ou abreviações. Além de, algumas vezes, resultar alguma palavra inexistente ou escrita de forma errada. Apesar disso, a ferramenta pode ser muito útil com frases simples ou alguns termos isolados. Há uma especulação no meio virtual que em breve será lançada uma versão mais poderosa, que utilizará um banco de dados gigantesco de textos prontos para verificar se a frase montada não é alguma construção bizarra.

Quando uma página na internet é traduzida, há também uma limitação de bytes e a tradução pode ficar pela metade se ela for muito grande.

As opções de traduções atuais são:

* inglês para alemão
* inglês para espanhol
* inglês para francês
* inglês para italiano
* inglês para português
* inglês para árabe*
* inglês para japonês*
* inglês para coreano*
* inglês para chinês simplificado*
* alemão para inglês
* alemão para francês
* espanhol para inglês
* francês para inglês
* francês para alemão
* italiano para inglês
* português para inglês
* árabe para inglês*
* japonês para inglês*
* coreano para inglês*
* chinês simplificado para inglês*

* - Em fase de testes (beta).

Note que o idioma base é o inglês. A única exceção é: o alemão para francês e vice-versa. Portanto, se alguém quiser traduzir de português para o italiano, por exemplo, será necessário fazer uma passagem pelo inglês, o que torna o texto ainda de pior qualidade, sendo tal procedimento quase descartável.

[editar] Exemplos de traduções

Do português para o inglês

* Exemplo 1
o Texto original: "Um pato nadava na lagoa enquanto assobiava e tocava piano."
o Tradução resultante: "A duck swam in the lagoon while it whistled and it touched piano."
* Exemplo 2
o Texto original: "Acordo cedo toda manhã e vejo que horas são."
o Tradução resultante: "Agreement early all morning and I see that hours are."

Do inglês para o português

* Exemplo 1
o Texto original: "Duck is the common name for a number of species in the Anatidae family of birds."
o Tradução resultante: "O pato é o nome comum para um número de espécie na família de Anatidae dos pássaros."
* Exemplo 2
o Texto original: "A duck enjoying the afternoon."
o Tradução resultante: "Um pato que aprecía (sic) a tarde"

CONSULTA DE CPF



Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - O que é...

O que é O Cadastro de Pessoa Física?

O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB.

Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

O que é Inscrição no CPF?

A inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no cadastro da RFB, recebendo um número único e definitivo. Assim, uma vez que a pessoa já tenha praticado este ato, nunca mais deve repeti-lo, mesmo que desconheça o seu número de inscrição ou mesmo que ele venha a ser"cancelado" (para esses casos, veja o item "O quê fazer...").

O que é 2ª via de cartão CPF?

A solicitação de 2ª via do cartão CPF é o ato do contribuinte para obter um novo cartão. A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos seguintes casos:

  • extravio do cartão original;
  • cartão original danificado;
  • troca do cartão CPF de papel pelo de plástico (opcional).

Será gerado, automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que envolvam nome e/ou data de nascimento

Atenção: a segunda via pode ser solicitada mesmo que a pessoa não saiba mais o número de sua inscrição (veja como fazê-lo no item "O Quê Fazer...").

O Que é Alteração de dados cadastrais no CPF?

É o ato que altera qualquer dado do CPF, seja por motivo de correção (ex.: algum erro na digitação ou fornecimento dos dados), seja por motivo de mudança real de um dado (ex.: troca de endereço, troca de nome de solteira para nome de casada, alteração do número de inscrição do título eleitoral, etc.). A solicitação de alteração de dados cadastrais deve ocorrer nas seguintes situações:

  • mudança de endereço;
  • dados incorretos no cartão (nome incorreto, data de nascimento incorreta, etc.);
  • nome alterado por motivo de casamento, divórcio, etc.;
  • inclusão de dados (título de eleitor, nome da mãe, etc.)

Será gerado, automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que envolvam nome e/ou data de nascimento.

O Que é Situação cadastral do CPF?

A situação cadastral demonstra para a Receita Federal do Brasil e para a sociedade se aquele CPF ainda continua ativo: se a pessoa não faleceu, se não saiu definitivamente do país, se a pessoa ainda necessita de CPF... Para confirmar esta situação a Receita Federal do Brasil verifica a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento (DAI). Todos que possuem CPF tem que entregar anualmente a DIRPF ou a DAI , se houve entrega de uma dessas declarações no ano anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.

Atenção:

  • As pessoas físicas são obrigadas a entregar, anualmente, uma das duas declarações existentes: ou a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ou a Declaração Anual de Isento.
  • Os dependentes informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física( DIRPF ) de um dos pais ou responsável, que possuem CPF, PRECISAM apresentar a Declaração de Isento para manter o seu CPF regular.

OBS: A partir da declaração 2003, o declarante deverá informar o CPF dos dependentes que possuem algum tipo de rendimento. Esta informação servirá para regularização do cpf do dependente, não sendo mais necessário enviar a declaração anual de isento para fins de regularização do cadastro de CPF. A partir do exercício de 2004, a simples menção do CPF do dependente, possuindo ou não rendimentos, regularizará o referido CPF.

  • O cônjuge que teve seu CPF informado no Quadro de Identificação do contribuinte da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ( DIRPF ) do outro cônjuge que assinalou declaração em conjunto, não precisa apresentar Declaração de Isento para manter seu CPF regular.

No Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ) poderão constar as seguintes situações cadastrais: REGULAR, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, SUSPENSA, CANCELADA e NULA.

SITUAÇÃO CADASTRAL REGULAR

A situação "REGULAR", como o próprio nome já diz, é a situação cadastral do contribuinte que está cumprindo regularmente suas obrigações acessórias para com o fisco.

Atenção: a situação cadastral REGULAR não significa que a situação fiscal do contribuinte o seja. O documento que vai comprovar a regularidade fiscal do contribuinte perante o fisco é a Certidão Negativa. Quem desejar saber sua situação fiscal, também pode solicitá-la junto à uma Unidade da Receita Federal do Brasill.

O CPF terá a sua situação cadastral REGULAR, quando estiver nas seguintes situações:

a) no ano da inscrição no cadastro (pois não existe obrigação de entrega de declarações no ano em que a pessoa se inscreveu);
b) para os inscritos em anos anteriores, desde que a pessoa apresente, anualmente, a declaração a que está obrigada.

SITUAÇÃO CADASTRAL PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO

A situação "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" é uma situação irregular, isto é, demonstra que o contribuinte deixou de cumprir uma obrigação anual de entrega de declaração.

O CPF terá a sua situação cadastral PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, quando a pessoa não entregou a declaração a que estava obrigada no ano anterior;

SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA

O CPF terá a sua situação cadastral SUSPENSA no caso da pessoa não ter entregado nos dois últimos anos a declaração a que estava obrigada.

Atenção: Para saber que declaração você está obrigado a apresentar, veja os itens "Quem está obrigado a apresentar a Declaração..."

SITUAÇÃO CADASTRAL CANCELADA

A situação "CANCELADA" poderá ocorrer em decorrência de óbito sem espólio, entrega de declaração final de espólio, multiplicidade, por decisão administrativa ou judicial.

SITUAÇÃO CADASTRAL NULA

A situação cadastral nula ocorre quando o registro é declarado nulo por vício (fraude) na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física.


Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - Dicas Úteis

Dicas Úteis: Atualização de Endereço

Mantenha o seu endereço permanentemente atualizado no CPF, pois:

  • Boa parte do relacionamento fisco/contribuinte se dá por via postal e o endereço da correspondência remetida pela RFB é o do CPF.
  • Alguns atendimentos pessoais somente podem ser executados na Unidade da RFB que jurisdiciona o endereço constante do CPF.

Para atualizar seu endereço, os caminhos são:

  • Procurar uma Agência do Banco do Brasil, da CEF ou do Correio e solicitar uma alteração cadastral. Essa operação terá um custo de R$ 5,50.
  • Informar o novo endereço por meio da declaração Anual de Isento(DAI) ou da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sendo que, no ato do preenchimento da DIRPF, não basta só mudar o endereço, faz-se necessário assinalar o item da declaração que indica que o endereço atual é diferente daquele informado na última declaração (para isto, ative-o com um "X"), solicitando assim a alteração do mesmo.
  • Em tempo real, por meio do e-CAC, cujo serviço está disponível mediante o uso de Certificado Digital.

Dicas Úteis: Cartão CPF de Plástico

Atualmente, o contribuinte pode substituir o seu cartão CPF de papel por um de plástico (semelhante aos cartões de crédito/banco), mas esta substituição não é obrigatória!

Se você deseja fazer essa substituição, basta procurar uma Agência do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios e solicitar uma 2ª Via de CPF. O custo dessa operação é de R$ 5,50.

Dicas Úteis: Cartão CPF Roubado

O número de inscrição no CPF acompanha o contribuinte pelo resto de sua vida, ou seja, a RFB não pode cancelar uma inscrição e emitir outra. Assim, se o seu cartão CPF (ou qualquer documento que contenha o número da sua inscrição) for roubado, registre o roubo em uma delegacia de polícia, pois o ocorrido é crime, portanto, não pode ser resolvido pela RFB. Podendo o interessado solicitar 2ª via do cartão do CPF nos conveniados(Banco do Brasil ou CEF ou Correios).

Dicas Úteis: Espólio

Os trâmites junto à RFB, quando ocorre o falecimento de um contribuinte, visam o cancelamento do CPF do mesmo, com a conseqüente regularização da sua situação fiscal.

No caso de falecido sem bens a inventariar, o procedimento é sumário: o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais), devidamente identificado, leva a certidão de óbito à uma unidade da RFB e solicita o cancelamento do CPF. Se não houver qualquer pendência, o CPF do falecido é cancelado no próprio atendimento.

No caso de falecido com bens a inventariar, a RFB não poderá cancelar o CPF, que se "transformará" no CPF do espólio, até que o inventário finalize e até que a situação fiscal do falecido esteja regularizada.

O caminho a ser seguido pelo inventariante, ou seu representante legal, depende basicamente de duas coisas:

I – Se o falecido estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

1º) Deve-se apresentar a Declaração inicial do espólio, que é a primeira Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física- DIRPF entregue após o falecimento. Esta Declaração é assinada pelo inventariante ou seu representante legal e informa à RFB que o contribuinte faleceu passando o CPF para a condição de CPF de espólio.

2º) Sugere-se que o inventariante procure uma Unidade da Receita Federal do Brasil e faça um levantamento da situação fiscal do CPF do falecido. Essa atitude pode evitar alguns problemas posteriores, tais como a emissão de Certidão Negativa (esse documento é solicitado para instrução do processo de inventário) e o cancelamento do CPF (por exemplo, se o CPF consta como sócio de empresa, esta situação deve ser regularizada antes do cancelamento do CPF).

3º) Deve-se manter o CPF do espólio regular por meio da apresentação anual da declaração devida: se o espólio for obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física- DIRPF, continuar entregando-a até que o inventário termine; se o espólio não estiver obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), entregar a Declaração Anual de isento até que o inventário termine.

4º) Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a Declaração Final de Espólio.

II – Se o falecido não estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física( DIRPF ):

1º) Levar a certidão de óbito à uma Unidade da Receita Federal do Brasil de forma a constar no CPF a data do óbito.

2º) Manter o CPF do espólio regular através da apresentação anual da declaração Anual de Isento, até que o inventário termine.

3º) Quando o processo de inventário terminar deve ser entregue a Declaração Final de Espólio.

Dicas Úteis: Residentes e Não-residentes no Brasil

Para fins tributários e cadastrais a Secretaria da Receita Federal do Brasil trabalha com os conceitos de RESIDENTE e NÃO-RESIDENTE no País.

Considera-se RESIDENTE no País qualquer pessoa física que:

a) resida no Brasil em caráter permanente;

b) houver saído do Brasil em caráter temporário, durante os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída;

c) houver saído do Brasil em caráter temporário, até o dia anterior à data da obtenção de visto permanente em outro país, se esta ocorrer durante os primeiros doze meses de ausência;

d) se ausentar para prestar serviços como assalariada a órgão da Administração Pública brasileira situado no exterior;

e) ingresse no Brasil com visto permanente, a partir da data de sua chegada;

f) ingresse no Brasil com visto temporário e que tenha obtido visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes de decorridos doze meses de sua chegada, a partir da data da concessão do visto permanente;

g) ingresse no Brasil com visto temporário e que aqui permaneça por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contado, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente àquele em que se completar referido período de carência (IN RFB nº 146/98);

h) ingresse no Brasil para trabalhar com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada (IN RFB nº 146/98);

Considera-se NÃO-RESIDENTE no País, qualquer pessoa física que:

a) não resida em caráter permanente no Brasil;

b) ingresse no Brasil com visto temporário, até o dia anterior à data da obtenção do visto permanente ou à data em que passe a trabalhar no País com vínculo empregatício, se esta ocorrer durante os primeiros doze meses de permanência;

c) ingresse no Brasil com visto temporário, durante os primeiros doze meses de permanência;

d) ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgãos de governo estrangeiro, situados no País;

e) houver saído do Brasil em caráter temporário, a partir da data da obtenção do visto permanente em outro país, se esta ocorrer durante os primeiros doze meses de ausência;

f) houver saído do Brasil em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente àquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída.

Para efeito da caracterização da condição de RESIDENTE no País, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de saída da pessoa física do Brasil, desde que, no total do período de carência, tenha permanecido no território nacional por, no mínimo, 183 dias, a contar do dia da chegada, e esteja no País na data em que se completarem os doze meses (IN RFB nº 73/98, art. 2º, §§ 3º a 5º).

Para efeito da caracterização da condição de NÃO-RESIDENTE no País, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de retorno da pessoa física ao Brasil, desde que, no total do período de carência, tenha permanecido fora do território nacional por, no mínimo, 183 dias, a contar do dia da saída, e não esteja no País na data em que completarem os doze meses.

Caso a pessoa física tenha permanecido fora do território nacional por período inferior a 183 dias ou esteja no País na data em que se completarem os doze meses, se restabelece a contagem de novo período de doze meses, a partir da data da última saída do Brasil.

A partir do momento em que a pessoa física adquire a condição de residente ou de não-residente no País, o retorno à condição anterior somente se dará quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamentem a nova condição.

A partir de 1º de dezembro de 2002 estarão obrigados à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos à registro público, inclusive:

Imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.

Os atos de inscrição, alterações de dados cadastrais e o cancelamento da inscrição das pessoas físicas não Brasileiras e residentes fora do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) serão solicitados à representação diplomática brasileira(consulados/embaixada) do país onde se encontra. Como proceder nestes casos clique aqui

O não-residente em trânsito no País poderá praticar atos relativo ao CPF em qualquer unidade da RFB.

Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.

No caso de pessoa física ausente do País, a serviço de órgão de administração pública brasileira, o Cartão CPF será enviado para o endereço da representação diplomática à qual estiver jurisdicionada.

Os atos praticados no CPF(Cadastro das Pessoas Físicas) por Não-residentes no país que não estejam em trânsito no Brasil, também poderão ser praticados por representante legal(procurador), devidamente habilitado, brasileiro ou não, constituído no país de origem ou no Brasil, sendo que o atendimento destes atos serão realizados pelos conveniados(BB/CEF/ECT), observados os casos em que o atendimento será concluído na RFB.

Atenção: Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

Dicas Úteis: Documentos que substituem o cartão CPF

A legislação permite que alguns documentos mencionem o número de inscrição do CPF. Esses documentos podem substituir o cartão CPF quando for necessário apresentá-lo. Os documentos são os seguintes:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cartão de crédito;
  • Cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária;
  • Talonário de cheque bancário;
  • Qualquer documento de acesso a serviços de saúde pública, de assistência social ou previdenciários;
  •  Apresentação de cartão inteligente (smart card) em PVC semi-rígido, com chip criptográfico capaz de armazenar certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil), e que possua impresso o nome e o número de inscrição no CPF;
  • Consulta à situação cadastral de pessoa física na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.

Dicas Úteis: Verificações quando do recebimento do cartão CPF

Ao receber o cartão confira as informações impressas atentamente. Caso haja algum erro, mesmo que de uma letra ou número, procure o local onde se inscreveu para a correção. Esta operação será gratuita.

Dicas Úteis: Inscrição e alteração cadastral gratuita no CPF

O art. 10 da IN SRF nº461, de 18 de outubro de 2004, dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alteração de endereço gratuitos. Esse ato não prevê a emissão do cartão CPF (cartão plástico), mas o registro do número de inscrição correspondente em documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou entrega ao cidadão da "Cópia do comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no CPF" impressa a partir da página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Veja a lista de entidades públicas conveniadas de atendimento ao cidadão para esses casos.

Dicas Úteis: E-mail falso

Com a suspensão dos CPF(Cadastro de Pessoa Física), anunciada, anualmente, pela Receita Federal do Brasil, quadrilhas especializadas em fraudes pela internet podem estar agindo, na tentativa de induzir os contribuintes a fornecerem informações confidenciais, como fiscais e bancárias.

Para obter êxito, os fraudadores podem estar enviando e-mails falsos em nome da Receita Federal do Brasil, convocando o usuário a regularizar eventuais pendências do CPF. A mensagem poderá levar os timbres do Governo Federal, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal do Brasil.

Diante disso, a Receita Federal do Brasil volta a alertar para o risco de as pessoas abrirem e-mails falsos que circulam pela internet e reitera que não envia, em hipótese alguma, mensagens eletrônicas sem autorização do contribuinte.

A Receita Federal do Brasil adverte que o contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.

Veja como proceder caso receba mensagens falsas:

1. Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e

3. Excluir imediatamente a mensagem.



CONSULTA DE CNPJ


Informações Gerais

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ

A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e a baixa no CNPJ serão formalizadas, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);

Obs : A FCPJ, acompanhada do QSA ou não, gerada por meio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), deverá ser apresentada pela Internet, utilizando-se o aplicativo Receitanet (veja item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet" nesta página).


Unidades Cadastradoras

É o local de análise dos pedidos encaminhados pela Internet e atendimento dos pedidos de baixa perante o CNPJ, de iniciativa do contribuinte.

São unidades cadastradoras, no âmbito da Receita Federal do Brasil:

a) as Agências da Receita Federal do Brasil - ARF;
b) as Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF.
c) as Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF;
d) as Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil - Derat;
e) as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras do Brasil - Deinf.

Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet

O CNPJ e a Internet

Desde 02/04/2001, os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (Receitanet).

Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa Receitanet

Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo ReceitaNet;

b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;

c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à RFB" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados , selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ.

e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo).

ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

CCLEANER



CCLEANER 2.06.567


Ferramenta gratuita de privacidade e otimização do sistema. Remove arquivos desnecessários, recuperando espaço em HD e fazendo com que o Windows rode mais rápido. Também elimina rastros de suas atividades online.
  • Internet Explorer: arquivos temporários, histórico de URLs, cookies, histórico de preenchimento automático em formulários e index.dat;
  • Firefox: arquivos temporários, histórico de URLs, cookies, histórico de downloads;
  • Windows: lixeira, documentos recentes, arquivos de log e arquivos temporários, além de realizar uma limpeza completa no Registro, que remove entradas antigas ou sem uso, incluindo extensões de arquivos, controles ActiveX, ClassIDs, ProgIDs, desinstaladores, DLLs compartilhadas, fontes, arquivos de ajuda, caminhos de aplicativos, ícones, atalhos, e mais. Traz recurso de backup para desfazer operações mal sucedidas;
  • Outros aplicativos: remove arquivos temporários e listas de arquivos recentes (MRUs) de muitos aplicativos, incluindo Opera, Windows Media Player, eMule, Kazaa, Google Toolbar, Netscape, Microsoft Office, Nero, Adobe Acrobat, WinRAR, WinAce, WinZip e muitos outros.

Roda em Windows 95, 98, NT, 2000, Millenium, XP


Nosso computador possui uma série de arquivos que são registrados diariamente para armazenar: informações de sistema, cookies de navegação, registros de programas instalados/desinstalados, dados de backup, históricos de mensageiros instantâneos etc. Portanto, é provável que uma hora o PC fique lendo e demore a iniciar e/ou carregar seus softwares prediletos.

É importante ressaltar que muitos dados desnecessários são guardados em nossa máquina e isso diminui muito o desempenho dela. Haveria alguma forma de apagar esses arquivos para que o computador voltasse a sua forma original?

Claro! E de uma forma muito mais prática e simples do que você imagina. CCleaner é um programa totalmente gratuito que otimiza o sistema e remove todos os arquivos desnecessários do computador, tornando o sistema operacional muito mais rápido e, como conseqüência, recuperando um espaço valioso no seu disco rígido. Ele possui suporte completo ao nosso idioma, o que facilita — e muito — o uso!

O que significa CCleaner?


CCleaner é uma abreviação das palavras "Crap Cleaner", ou seja, limpador de porcarias. Com ele você pode apagar arquivos desnecessários ao PC, ganhar maior privacidade ao apagar arquivos que armazenam suas atividades e melhorar o desempenho da máquina.


Como funciona?


Depois de instalado, execute-o e selecione os itens que deseja remover do computador — na opção Limpeza — e clique em Analisar, imediatamente o software faz uma busca por todo o sistema e retorna o que pode ser apagado — com o respectivo tamanho em disco que você pode recuperar.

Feito isso, clique em Executar Limpeza para que o conteúdo seja apagado definitivamente do Windows.

LIMPEZA


CCleaner é um dos varredores mais completos do gênero, possuindo uma vasta gama de opções para limpar arquivos desnecessários, confira logo abaixo.

Windows

Na aba Windows, o programa varrerá o disco rígido em busca de diversos tipos de arquivos desnecessários relacionados ao sistema, subdivididos pelas categorias Internet Explorer, Windows Explorer, Sistema e Avançado. De modo geral, o programa efetua as seguintes ações:

  • Limpeza por completo dos arquivos desnecessários do Internet Explorer, eliminando também rastros e históricos de navegação.
  • Limpeza das listas de arquivos utilizados recentemente, bem como palavras usadas em pesquisas, no Executar etc.
  • Eliminação dos itens desnecessários do sistema, como arquivos da Lixeira, fragmentos do verificador de discos, arquivos temporários etc.
  • Restauração das configurações padrões do sistema, como posição de ícones e atalhos do menu iniciar, dimensão das janelas, entre outros. Por padrão, esses itens encontram-se desabilitadas dentro da opção Avançado.


  • Programas


    O CCleaner possui um algoritmo inteligente capaz de identificar a maioria dos softwares instalados em seu computador. Deste modo, o programa elimina os restos de arquivos de todas as aplicações encontradas, tornando a limpeza muito mais profunda e eficiente. Para facilitar a identificação dos itens detectados, o programa os organiza em categorias principais, tais como Internet, Multimídia, Utilitários e, é claro, os programas do Windows.

    REGISTRO


    O registro do sistema é um dos principais fatores que ditam o desempenho do computador. Por isso, é indispensável a realização de manutenções periódicas nele, visando sempre manter o Windows estável e rápido. Porém, por ser uma parte delicada do computador, muitos usuários temem em efetuar modificações nele, pois a simples alteração de um valor incorreto poderia até mesmo inutilizar o Windows.

    É verdade que no mercado existem inúmeros softwares que prometem limpar o registro e acabam destruindo o seu sistema. No entanto, tratando-se de registro, o CCleaner é imbatível. Ele simplesmente um dos softwares mais seguros para a remoção de entradas inválidas, sempre preservando a funcionalidade dos programas e do sistema como um todo.


    Confiabilidade

    Ao contrário dos utilitários concorrentes que saem removendo entradas sem apontar os motivos, este fantástico aplicativo exibe, um-a-um, as causas que levaram elas a serem identificadas como inválidas, fornecendo a você a chance de selecionar apenas o que deseja realmente remover. O escaneamento costuma ser rápido, e mais uma vez, o programa lhe disponibiliza uma série de itens a serem inclusos/exclusos da varredura.

    Para aumentar ainda mais a segurança, uma notificação para a realização de um backup de registro é exibida previamente a remoção das entradas encontradas. Não tenha medo de usar! Caso algum problema ocorra, é fácil recuperar tudo que foi removido.

    FERRAMENTAS

    Como se já não bastasse tantos recursos, o CCleaner traz de quebra duas ferramentas para você aprimorar ainda mais o desempenho da sua máquina. A primeira delas, Desinstalar Programas, serve como atalho para o Adicionar e Remover Programas do Windows. Nela você elimina por completo qualquer programa instalado em seu computador. Não pense que selecionar o ícone de um aplicativo e enviá-lo para a Lixeira faz o mesmo. Deste modo, estará eliminando apenas o atalho, mas o programa em si, permanecerá em seu computador ocupando espaço.

    A segunda ferramenta, Programas Iniciados com o Windows, pode ser a solução para um problema comum em milhares de computadores: a demora para iniciar o Windows. Esta lista exibe todos os arquivos que são executados assim que o sistema é iniciado. Sendo assim, quanto maior a quantidade, mais demorado será a inicialização. Verifique atentamente os softwares que não possuem necessidade de serem executados automaticamente e os remova da lista. Reinicie o computador e veja a diferença.

    Só não apague as entradas importantes para o computador, como antivírus, firewall, anti-spywares etc.

    SIMPLESMENTE O MELHOR


    Quanta eficiência, não é mesmo? Pois bem, para complementar ainda mais, tudo isso está reunido em uma interface arrojada, moderna e intuitiva. Qualquer usuário, independente de ser leigo ou um “expert”, pode utilizar o programa sem se deparar com obstáculos.

    Está esperando o que para deixar o seu computador nos trinques com este software gratuito e em português que é capaz de recuperar todo o desempenho perdido na sua máquina após vários dias de utilização?






    O Adobe Reader, outrora conhecido como Adobe Acrobat Reader, é uma ferramenta utilizada para visualizar arquivos do tipo PDF.

    O software é capaz de imprimir, copiar e ler edições digitais -–desde que publicadas com a autorização do autor. Você pode adicionar marcadores, destaques e anotações aos documentos; escolher vários tipos de visualização e usufruir de recursos como rotação e zoom.

    Hoje já existem vários outros leitores PDF, mas apenas o Adobe Reader possui a tecnologia CoolType para melhorar e aperfeiçoar a visualização dos textos. Outro destaque é o dicionário integrado e pesquisas nos textos sem sair do programa.

    O que é PDF?

    PDF significa Portable Document Format, algo como "Formato de Documento Portátil" em português. O formato PDF foi inventado pela Adobe há 15 anos e vem sendo aperfeiçoado diariamente. A idéia era capturar e visualizar informações de maneira robusta — a partir de qualquer programa, em qualquer sistema operacional — e compartilhá-las com todo mundo. Indivíduos, empresas e agências governamentais utilizam o formato PDF como uma ótima forma de comunicação e divulgação de idéias e visão.


    Vantagens do Adobe Reader:

  • Habilidade para visualizar, rotacionar, anotar e medir conteúdo 3D dentro de documentos PDF criados com o Adobe Acrobat 3D.
  • Recursos para fazer buscas na Internet dentro do próprio Adobe Reader.
  • Pacote de Fontes estendido para adaptar-se à maioria dos idiomas
  • Opção para baixar edições digitais do software para serem usadas no PocketPC.
  • Suporte ao Windows 2003 e Vista.
  • Compatibilidade com os navegadores Internet Explorer, Netscape, Firefox e Mozilla.
  • Melhor manuseio de formulários.
  • Melhorias na segurança.

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